TODOS OS DIAS PRECISAMOS NOS LEVANTARMOS COM UMA NOVA VISAO DOS FATOS E DAS EXPECTATIVAS DE QUE O DIA SERÁ NOVO E MELHOR DO QUE O ANTERIOR E UMA MENSAGEM PODE NOS DAR ESSA OPORTUNIDADE. É O QUE DESEJO PROPORCIONAR.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
ESSA É IMPORTANTE LER: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011!
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